Guerra nas estradas

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Direito autoral ou direito de autor

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AVISO

sábado, 2 de maio de 2020

Manutenção de medidas no Município até dia 17 Maio

Despacho 14/2020 de 02 de maio de 2020

A Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho decidiu hoje prolongar as medidas de contigência depois da declaração de situação de calamidade emitida pelo Governo.

As medidas agora aprovadas têm efeito a partir das 00h00 do dia 3 de maio e vigorem até às 23:59 do dia 17 de maio, sem prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem.

Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:
a) Que foi declarada a situação de calamidade ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil e no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos a partir das 00:00h do dia 3 de maio, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º33-A/2020;

b) Que estado de calamidade declarado estabelece, entre outros, a fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos, ainda que através de um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do previsto no estado de emergência nacional, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento pela população das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção;

c) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pela Comissão Municipal de Proteção Civil;

Determina, até às 23:59 do dia 17 de maio, sem  prejuízo da prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica ou orientações do Governo o justifiquem:

1. A manutenção da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil com vista à máxima articulação e coordenação entre todas as forças e serviços de prevenção e resposta, incluindo a resposta social;

2. A manutenção da avaliação e acompanhamento diário da situação pela Comissão Municipal de Proteção Civil, com especial observância das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente as de saúde pública e de proteção civil, no que respeita às regras de confinamento obrigatório, recolhimento domiciliário, concentração de pessoas, circulação na via pública, encerramento de espaços e de serviços, medidas de higiene e distanciamento social;

3. Manter a linha de apoio ao munícipe – via mail – para esclarecimento de dúvidas e identificação de necessidades;

4. Manter a centralização da aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) no Município e, dentro do possível, reforçar a reserva municipal;

5. Garantir a continuidade da comunicação, divulgação e sensibilização pública referente ao risco de doença por COVID-19 e respetivas medidas a adotar, no âmbito das atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil, através das plataformas de comunicação das autarquias e em articulação com os órgãos de comunicação social, no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação face à situação de calamidade declarada;

6. Manter a disponibilidade de alojamento aos sem-abrigo no parque de campismo, nas condições já adotadas;

7. Manter a disponibilidade de alojamento para doentes que não tenham condições para se manter no domicílio após diagnóstico positivo de COVID-19;

8. Manter a disponibilidade de alojamento para efeitos de isolamento profilático aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil que assim o requeiram;

9. Manter o acompanhamento regular da evolução epidemiológica e dos planos de contingência dos lares de idosos e instituições similares;

10. Apoiar e acompanhar a implementação dos planos de contingência para a situação COVID-19 das escolas do território municipal;

11. Manter a disponibilidade e prontidão da Zona de Concentração e Apoio à População na Nave Desportiva de Espinho, aprovada pela Autoridade de Saúde;

12. Manter a disponibilidade e prontidão de alojamento temporário acolhimento de forças de proteção civil na Escola da Seara em Silvalde;

13. Assegurar a continuidade da promoção da bolsa de voluntários já criada pelo Município;

14. Assegurar a continuidade da desinfeção de contentores do lixo, espaços circundantes às unidades locais de saúde, lares de idosos e instituições similares, farmácias, principais superfícies comerciais e outros espaços identificados como prioritários;

15. Manter o encerramento de todos os WC públicos;

16. Manter a suspensão dos transportes públicos promovidos pelo Município;

17. Manter o encerramento dos museus, galerias e auditórios;

18. Manter a suspensão da realização da Feira Semanal, da Feira de Revenda e Feira dos Peludos;

19. Manter o encerramento das piscinas e pavilhões gimnodesportivos geridos pelo Município;

20. Manter a proibição da utilização de parques infantis, geriátricos, ringues desportivos e equipamentos similares;

21. Manter o encerramento de todos os cemitérios do território municipal, exceto para a realização de atos fúnebres, restritos à presença máxima de 20 familiares, garantindo sempre uma distância mínima de 2 metros entre si e com acesso limitado à zona de inumação;

22. Manter a interdição do acesso às praias, exceto para prática da pesca de lazer e prática desportiva de natureza náutica, nos termos e condições definidas pelo Governo;

23. Reabrir a biblioteca municipal, nos termos e condições definidas pelo Governo;

24. Manter a redução do atendimento ao público aos serviços mínimos considerados essenciais, assegurar a continuidade do teletrabalho em todas as frentes possíveis e privilegiar o contacto com os serviços municipais e de freguesia por via telefónica ou mail;

25. Usar obrigatoriamente máscara, preferencialmente comunitária, em todos os serviços de atendimento ao público nos serviços municipais e das juntas de freguesia;

Determina ainda:

26. Interditar, até 31 de agosto, sem  prejuízo da prorrogação e a realização de todos os eventos que fomentem o ajuntamento físico de pessoas e que não garantam as regras e orientações de distanciamento social definidas pelo Governo, em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas, nomeadamente eventos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, desportiva, religiosa, assim como os desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas.

O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00h do dia 3 de maio


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