Utilização do areal:
• Distanciamento
físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo);
• Afastamento
de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
• Interditas
actividades desportivas com duas ou mais pessoas (excepto actividades náuticas,
aulas de surf e desportos similares).
Toldos, colmos e
barracas:
• Em regra,
cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das
14h)
• Afastamento
de 1,5 metros entre os limites das barracas
• Máximo de
5 pessoas por toldo, colmo ou barraca
• Possível
alargamento excepcional da área concessionada
Estado de ocupação:
• Será
anunciado através de sinalética tipo semáforo. Verde para ocupação baixa (1/3);
amarelo para ocupação elevada (2/3); e vermelho para ocupação plena (3/3)
• Informação
será actualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app‘Infopraia’ e no site da Agência Portuguesa do Ambiente;
• Será
interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
Bares, restaurantes e
esplanadas
• Higienização
regular dos espaços, com um mínimo de quatro limpezas diárias
• Limitação
da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração
• Possível
reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Venda ambulante
• Uso
obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os utentes
• A
circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e,
preferencialmente, pelos corredores de circulação
Outras regras:
• Possibilidade
de interdição da praia, por motivo de protecção da saúde pública, em caso de
incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes
• Sentido
único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros
• Interdito
o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
• Higienização
de chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões e cinzeiros de praias
• Os
utentes devem desinfectar as mãos regularmente. E é obrigatório fazerem-no na
chegada à praia
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